Finda a época especial de exames, é possível constatar que existem alunos do curso de Mestrado em Sociologia com uma ou, eventualmente, duas unidades curriculares por fazer.
Segundo o RIAPA, estes alunos podem matricular-se no 2º ano. Já o Artigo 24º do Regulamento do 2º Ciclo de Estudos em Sociologia estipula que “o pedido de admissão à preparação da dissertação deverá ser formalizado até 30 dias úteis após a conclusão da parte curricular”.
Respeitando estes regulamentos, a Comissão Directiva do Mestrado em Sociologia deliberou que, dentro dos limites fixados pelo RIAPA, os alunos com unidades curriculares por concluir podem, se assim o entenderem, matricular-se no 2º ano e frequentá-lo (Seminário e preparação da Dissertação) nas mesmas condições que os demais, com a ressalva de não poderem formalizar a admissão à preparação da dissertação enquanto não tiverem concluído todas as unidades curriculares do 1º ano.
Neste quadro, a Direcção do Mestrado em Sociologia pede que docentes que já tiverem aceite ou ainda vierem a aceitar orientar alunos nestas condições (matriculados no 2º ano mas com unidades curriculares em atraso) os orientem e acompanhem, na prática, como os demais alunos, sabendo, porém, que a formalização da admissão à preparação da dissertação só terá lugar uma vez concluída a totalidade das unidades curriculares do 1º ano.
Sem comentários:
Enviar um comentário